- 1 -De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo do ano correspondente à apresentação da proposta.
- 2 -No caso particular de projetos de execução - que envolvam empreitada - o local deve estar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do Orçamento Participativo.
- 3 -A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Orçamento Participativo.
Artigo 14.º — Projetos aprovados
Vigente desde: 17/01/2020