- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Oliveira de Frades todos os cidadãos que se inscrevam no portal do Orçamento Participativo.
- 2 -Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal do Orçamento Participativo.
- 3 -A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
Artigo 5.º — Participantes
Vigente desde: 17/01/2020