- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritários.
- 2 -O executivo compromete-se a cabimentar o valor desses projetos na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 17/01/2020