Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 2 anos de qualquer apoio da Junta, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- b)O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.
- c)A não apresentação no prazo de 30 dias úteis da documentação solicitada;
- d)A alteração ou transferência da residência;
- e)A transferência do recenseamento eleitoral para outra freguesia.