Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Junta de Freguesia sempre que se verifique alteração da sua condição económica;
- b)Informar a Junta de Freguesia se a residência for alterada;
- c)Recorrer aos serviços da Junta de Freguesia sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;
- d)Não permitir a utilização por terceiros.