- 1 -A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada pelos Executivo da Junta de Santa Maria da Devesa;
- 2 -Não estando reunidas as condições do Artigo 3.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo;
- 3 -No caso de os beneficiários do incentivo serem gémeos a atribuição do incentivo é proporcionalmente atribuída.
Artigo 8.º — Análise de Candidaturas
Vigente desde: 10/05/2023