O valor indicado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
O valor indicado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.