- 1 -As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem ao Presidente da Câmara ou a quem ele delegar;
- 2 -As decisões relativas à atribuição do apoio competem ao executivo municipal.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
314217406
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 14/05/2021