- 1 -As candidaturas apresentadas serão analisadas pela ordem de entrada e em função:
- a)Informação sobre o estado da habitação promovida por técnicos municipais, através da realização de vistorias onde conste a situação da habitação e a viabilidade económica da intervenção;
- b)Do estudo socioeconómico do candidato e respectivo agregado familiar, fundamentado em entrevista pessoal, visita domiciliária e relatório social.
- 2 -A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato e agregado familiar.
- 3 -Serão prioritariamente decididos os processos de candidatura que configurem situações de urgência ou de grande carência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Existência de menores em risco;
- b)Grau de degradação da habitação;
- c)Existência de idosos doentes ou deficientes no agregado;
- d)Condições de salubridade.
- 4 -As candidaturas apresentadas serão apenas consideradas após apresentação de todos os documentos descritos no artigo 6.º, do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 07/05/2009