O apoio máximo a atribuir não pode ser superior a 50 % do valor estimado para a execução do conjunto das obras, de acordo com o resultado da análise a que se refere o artigo 11.º, do presente Regulamento.
O apoio máximo a atribuir não pode ser superior a 50 % do valor estimado para a execução do conjunto das obras, de acordo com o resultado da análise a que se refere o artigo 11.º, do presente Regulamento.