A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação das seguintes condições:
- a)Residência no concelho de Loulé, há pelo menos cinco anos;
- b)Residam permanentemente na habitação a que se destina o apoio;
- c)Situação de comprovada carência económico-social, considerando-se carência económica a da pessoa e ou do agregado familiar com rendimento per capita igual ou inferior a 70 % do salário mínimo nacional, fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
- d)Não possuir o candidato individual ou agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado à habitação, na área do município;
- e)Ser o candidato, quando na qualidade de arrendatário, titular de contrato de arrendamento válido há pelo menos três anos;
- f)Não usufruir de outro tipo de apoio destinado ao mesmo fim.