- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder nos termos do presente Regulamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento de candidatura, em modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cédula pessoal e número de contribuinte dos elementos do agregado familiar;
- c)Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração do rendimento mensal actual, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade donde são provenientes os rendimentos, ou ainda outros elementos de prova capaz de aferir os reais rendimentos do agregado familiar;
- d)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho há pelo menos cinco anos e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura e descritas no artigo 7.º do presente Regulamento e de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim;
- f)Fotocópia da certidão actualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor;
- g)Fotocópia da Caderneta Predial actualizada;
- h)Fotocópia do contrato de arrendamento, no caso do candidato ser o arrendatário;
- i)Declaração do proprietário, tratando-se de imóvel arrendado, autorizando a execução das obras;
- j)Orçamento dos materiais de construção civil;
- k)Orçamento das obras a efectuar, onde conste o preço proposto a descrição dos trabalhos, listagem quantificada dos materiais necessários e o respectivo prazo de execução;
- l)Admissão da comunicação prévia quando necessário;
- m)Projecto aprovado pela Câmara Municipal quando necessário.
- 2 -Poderão ser solicitados aos candidatos, quaisquer outros documentos que sejam considerados necessários para análise e avaliação da situação concreta.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 07/05/2009