- 1 -Todos os candidatos ficam obrigados a prestar à autarquia, com exactidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorreram no decurso do processo de atribulação dos apoios.
- 2 -O beneficiário do apoio previsto no presente Regulamento, obriga-se:
- a)Não dar outro fim ao imóvel que não seja o fim habitacional.
- b)A não alienar o imóvel durante cinco anos após a atribuição do apoio.
- 3 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de apoio no prazo mínimo de cinco anos.
- 4 -Para beneficiar do apoio a conceder, o candidato deverá apresentar uma declaração de compromisso de honra em que reúne as condições estabelecidas no artigo 2.º e em como aceitas as condições estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 07/05/2009