- 1 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá resolver o contrato nos termos seguintes:
- a)Se o comprador não cumprir os prazos estabelecidos ou suas prorrogações nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
- b)Se o comprador utilizar o lote ou lotes adquiridos ou as instalações para fim diverso do previsto sem autorização expressa da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- 2 -O não cumprimento das normas do número anterior implica, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado perante a Câmara Municipal de Penalva do Castelo e por esta aprovada, a imediata resolução do contrato, revertendo para a Câmara Municipal o lote de terreno, as construções ou benfeitorias nele existentes;
- 3 -O valor a conceder ao comprador pela reversão do lote de terreno, à posse e titularidade da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, corresponde ao preço que aquele haja pago pela compra do lote, isto é, sem quaisquer acréscimos, seja a título de juros ou outro;
- 4 -No caso de existirem construções ou benfeitorias efetuadas no lote de terreno, objeto de reversão, ao preço mencionado no número anterior, acrescerá o valor que vier a ser fixado por uma comissão de avaliação composta por três peritos, sendo um nomeado por parte da Câmara Municipal de Penalva do castelo, outro pela empresa e o terceiro de comum acordo por ambas as partes;
- 5 -A resolução do contrato de compra e venda verifica-se pela comunicação, por escrito, da Câmara Municipal de Penalva do Castelo ao comprador.
Artigo 13.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 11/08/2017