- 1 -Após a concessão da licença de utilização a empresa terá um prazo máximo de seis meses para dar início à laboração, cumprindo com os procedimentos legais vertidos no Decreto Regulamentar n.º 209/2008 de 29 de outubro (Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial);
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior poderá admitir exceção desde que plenamente justificada em retardamento na aprovação de projetos ou financiamentos, não imputáveis ao proprietário/promotor, que a Câmara Municipal de Penalva do Castelo apreciará mediante a apresentação de elementos comprovativos.
Artigo 12.º — Laboração
Vigente desde: 11/08/2017