- 1 -As candidaturas à aquisição dos lotes, apresentadas nos termos do número anterior, serão objeto de análise/apreciação e informação dos serviços competentes e posteriormente remetidas para o Presidente da Câmara;
- 2 -No processo de atribuição dos lotes ter-se-á em consideração:
- a)A justificação para a concretização do projeto;
- b)O número de postos a criar;
- c)O interesse económico dos projetos empresariais a instalar na região;
- d)A atividade que desenvolve o candidato e o local de exercício, preferindo os projetos de capital maioritariamente local.
Artigo 4.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 11/08/2017