- 1 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo fixa o preço por metro quadrado tendo por base os custos do terreno; projeto; execução das infraestruturas e ou outros custos associados ao investimento;
- 2 -Assim o preço do metro quadrado do terreno localizado na zona empresarial Esmolfe Sezures será de 4 euros;
- 3 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, reserva-se no direito de praticar outro preço quando entender conveniente, designadamente em função do número de postos de trabalho criados ou outra forma de incidência positiva na economia local, nos termos que se segue:
- a)O preço por m2 será reduzido em 5 % por cada posto de trabalho criado até ao limite de 15 postos de trabalho;
- b)O preço por m2 será reduzido em 4 % para além dos 15 postos de trabalho criados até ao limite de 20 postos de trabalho
- 4 -No ato de celebração da escritura de compra e venda e sem prejuízo do previsto no artigo 5.º, n.º 1 do presente Regulamento, é pago o valor do lote de terreno, deduzido da bonificação atribuída pelos postos de trabalho previstos criar.
- 5 -A bonificação prevista no número anterior, é garantida pelo comprador através da prestação de uma caução, mediante garantia bancária à 1.ª solicitação, depósito ou seguro-caução à 1.ª solicitação a favor da Câmara Municipal de Penalva do Castelo e de valor igual ao benefício/incentivo concedido.
- 6 -No final do 2.º ano a contar do início da atividade da laboração industrial, o valor da caução será reduzido por deliberação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, proporcionalmente à apresentação de prova da manutenção dos postos de trabalho objeto da bonificação, com a apresentação do mapa de salários da Segurança Social, comprovativo da regularidade do período em causa.
- 7 -Se no final do 2.º ano a contar do início da atividade da laboração industrial, o comprador não tiver criado os postos de trabalho a que se propôs, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo determinará o reembolso do benefício/incentivo relativo aos postos de trabalho não criados, acrescido do juros legais em vigor, que deverá ser efetuado no prazo de sessenta dias, a contar da data da notificação.
- 8 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo acionará a correspondente caução prestada.
Artigo 6.º — Preço de venda de lotes
Vigente desde: 11/08/2017