- 1 -Na data do acordo inicial poderá ser outorgado contrato promessa de compra e venda do lote, do qual constarão obrigatoriamente e além do mais:
- a)A identificação do lote;
- b)O tipo de indústria, comércio e ou serviço a instalar;
- c)Plano previsional de concretização do investimento;
- d)O número, prazo e montantes das prestações acordados, que serão sempre entregues a título de sinal e início de pagamento;
- e)A proibição de transmissão ou cedência a qualquer título do lote de terreno ou da posição contratual sem autorização da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- f)O prazo para a realização da escritura pública;
- g)O presente contrato obedece às regras e critérios vertidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Contrato promessa de compra e venda
Vigente desde: 11/08/2017