- 1 -Da escritura pública de compra e venda constará obrigatoriamente e além do mais:
- a)A identificação do lote;
- b)O tipo de indústria, comércio e ou serviço a instalar;
- c)Plano previsional de concretização do investimento;
- d)A proibição da utilização do lote para fim diverso do acordado;
- e)A proibição de transmissão do lote e das instalações sem prévia autorização da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- f)O presente contrato obedece às regras e critérios vertidos no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 11/08/2017