- 1 -Caso se verifique um atraso superior a 10 dias no pagamento de qualquer prestação, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá notificar o promitente-comprador, mediante carta registada com aviso de receção, para proceder ao pagamento da prestação, consignando um prazo terminal de 10 dias para o efeito, sob pena de ser revogada a deliberação de atribuição do lote e de se considerar resolvido o contrato, com perda dos quantitativos a título de sinal;
- 2 -Acessoriamente, poderá a Câmara Municipal de Penalva do Castelo deliberar a inibição da entidade incumpridora para qualquer outra futura aquisição de lotes na zona industrial, por um período máximo de dois anos.
Artigo 8.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/08/2017