À Divisão Administrativa e Financeira compete:
- a)Assegurar a direcção do pessoal afecto à Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Participar na elaboração do orçamento, grande opções do plano, relatório de gestão e prestação de contas;
- c)Coordenar a execução de todas as tarefas inerentes à Secção Administrativa, ao Serviço de Gestão Financeira e à Fiscalização Municipal;
- d)Acompanhar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento de trabalhadores da autarquia;
- e)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- f)Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito dos serviços prestados pelo município;
- g)Promover a identificação sistemática das necessidades de formação dos trabalhadores da autarquia;
- h)Propor, anualmente, o plano de formação do município;
- i)Propor medidas que visem a optimização do arquivo da Câmara;
- j)Elaborar estatísticas mensais da utilização de recursos comuns;
- k)Dar apoio aos órgãos do município;
- l)Exercer as actividades de notário privativo da Câmara Municipal;
- m)Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;
- n)Dar o tratamento adequado ao expediente e às deliberações da Câmara;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- p)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- q)Gestão dos processos internos.