Compete ao chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara Municipal:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos dos seus subordinados;
- b)Organizar as actividades da Divisão, de acordo com o plano de actividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Promover a qualificação do pessoal da Divisão;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão a seu cargo;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.