À tesouraria compete:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação de receitas virtuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;
- d)Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- e)Entregar, diariamente, no serviço de contabilidade, balancetes, diários de caixa acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;
- f)Manter devidamente escriturados os documentos e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- h)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.