Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Taxas e licenças
Vigente desde: 25/11/2004
As taxas e licenças têm como missão a emissão das licenças concedidas pelo município.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 41
Competências da tesouraria
Seguinte · Artigo 43
Competências das taxas e licenças