Ao parque de máquinas e oficinas compete:
- a)Proceder à distribuição, afectação e controlo das máquinas e viaturas, de acordo com as solicitações e indicações superiores;
- b)Gerir, manter, conservar e promover a aquisição do parque de máquinas e viaturas municipais, dando apoio logístico às diferentes unidades orgânicas;
- c)Avaliar sistematicamente as condições técnicas das viaturas e máquinas e controlar a actividade dos motoristas;
- d)Promover as reparações dos equipamentos solicitadas pelos serviços municipais, nas oficinas do município ou em oficinas exteriores;
- e)Propor a substituição de máquinas ou viaturas na sequência da sua inoperacionalidade;
- f)Promover a utilização racional do material existente;
- g)Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- h)Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- i)Organizar e manter também actualizado o inventário permanente das ferramentas e materiais em armazém;
- j)Informar a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas;
- k)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela Divisão;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.