A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [(K1 x K2 x V x S) / 1000] + 0,5 x [Programa plurianual / (Ómega)] x S
TMU (euros) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção ... Valores de K1
Habitação unifamiliar ... 2
Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias de classe C ou quaisquer outras actividades ... 5
Armazéns ou indústrias classes A e B em edifícios de tipo industrial ... 4
K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, designadamente redes de abastecimento de água e saneamento, rede eléctrica, rede de telecomunicações, arruamentos viários correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros:
Infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Parâmetros de K2
Arruamento não pavimentado ... 0.2
Arruamento pavimentado ... 0.4
Iluminação pública e ou infra-estruturas eléctricas ... 0.2
Rede de abastecimento de água ... 0.2
Rede de esgotos domésticos ... 0.1
Rede de telecomunicações ... 0.1
V - valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, e o valor fixado anualmente por portaria do Ministro do Equipamento Social, ou na sua ausência e omissão de adaptação dos referidos valores à Região Autónoma dos Açores, o referido valor será de 460 euros, cfr. estimativa do custo de construção de habitação corrente formulado pela AICCOPN e para o ano 2002, a actualizar anualmente.
S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave e dos aproveitamentos do desvão de cobertura, vulgo "falsas".
(Ómega) - área total (em metros quadrados), classificada como urbana e ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor.