- 1 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C = valor, em euros, do montante total da compensação devida ao município;
C1 = valor, em euros, da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva e à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 = valor, em euros, da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- 2 -O cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (euros) = [K4 x K5 x A1 (m2) x V1 (euros/m2)] / 10
sendo C1 (Euro) o cálculo em euros, em que:
K4 - é um factor variável em função da tipologia dominante em função da área bruta de construção correspondente, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do presente Regulamento e tomará os seguintes valores:
Tipologias de construção ... Valores de K4
Habitação unifamiliar ... 2
Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios, serviços, armazéns, indústrias de classe C ou quaisquer outras actividades ... 5
Armazéns ou indústrias classes A e B em edifícios de tipo industrial ... 4
K5 - é um factor variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respectivo loteamento, e tomará os seguintes valores:
Índice de construção ... Valores de K5
Até 0,5 ... 1
De 0,5 a 1 ... 1.2
Superior a 1 ... 1.5
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas, calculado de acordo com os parâmetros actualmente definidos pelos PMOT's em vigor ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
V1 - é valor, em euros, para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, em conformidade com o seguinte valor estimativo - 50 euros.
- 3 -Cálculo do valor de C2 em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euros) = K6 x K7 x A2 (m2) x V1 (euros/m2)
sendo C2 (euros) o cálculo em euros, em que:
K6 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de utilização independentes previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), no todo ou em parte;
K7 = 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s), de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
A2 (m2) = é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos existentes e devidamente pavimentados e infra-estruturados, com o prédio a lotear, multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, com a ressalva de que nos lotes com mais do que uma frente urbana, designadamente nas situações de "gaveto", a dimensão da mesma deverá, ainda, ser afectada por um coeficiente de 0.65;
V1 - é valor, em euros, para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município em conformidade com o seguinte valor estimativo - 45 euros.
Os quadros V e VI passam a ter a seguinte redacção:
QUADRO V
Casos especiais
- 1 -...
- 1.1 -...
- 1.2 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Revestimento de pavimentos complementares a construções - por metro quadrado ou fracção - 1 euro.
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 11.1 -Acresce ao montante referido no número antecedente 0,5 euros por cada metro quadrado de área coberta.
QUADRO VI
Licenças de utilização e de alteração do uso
- 11.1 -Acresce ao montante referido no número antecedente 0,5 euros por cada metro quadrado de área coberta.
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -Aos valores referidos nos números antecedentes acresce por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção - 10 euros.
Considerando por outro lado a necessidade de uma maior informação dos projectos a apreciar pela Câmara, com a inerente vantagem para a celeridade dos procedimentos respectivos, é alterado o artigo 15.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 56.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
Vigente desde: 25/11/2004