- 1 -Os painéis, mupis e similares não podem ser afixados em edifícios, salvo em casos especiais, nem ser colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 2 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados.
- 3 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 4 -O painel conterá obrigatoriamente no canto inferior direito uma placa identificativa da entidade requerente.
- 5 -Após o deferimento do pedido, o levantamento do respectivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção destes suportes publicitários.
Artigo 28.º — Condições de Instalação
Vigente desde: 07/05/2009