- 1 -Os painéis devem ter as seguintes dimensões:
- a)4 metros de largura por 3 metros de altura;
- b)8 metros de largura por 3 metros de altura;
- c)2,40 metros de largura por 1,75 metros de altura.
- 2 -Podem ser licenciados, a título excepcional, painéis com outras dimensões desde que não seja posto em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
- 3 -A distância entre a moldura dos painéis e o solo não pode ser inferior a 2,50 m.
- 4 -Os painéis podem ter saliências, desde que:
- a)Não ultrapassem na sua totalidade 0,50 metros para o exterior na área central e 1 metros de superfície;
- b)Não ultrapassem 0,50 metros de balanço em relação ao seu plano;
- c)A distância entre a parte inferior da saliência e o solo não seja inferior a 3 metros.
Artigo 29.º — Dimensão dos Painéis
Vigente desde: 07/05/2009