- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a 2 horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
Artigo 46.º — Estacionamento
Vigente desde: 07/05/2009