- 1 -Sempre que o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou seja um atrelado é obrigatoriamente junto ao requerimento inicial, a que se refere o artigo 5.º, uma autorização emitida pela entidade competente que deverá estar de acordo com o Código da Estrada.
- 2 -Após o deferimento do pedido o levantamento da licença será condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Será obrigatória a colocação, em local visível, do número do alvará da licença e a identificação do respectivo titular.
Artigo 47.º — Autorização e Seguro
Vigente desde: 07/05/2009