- 1 -O requerimento contendo o pedido de concessão dos incentivos previstos neste Regulamento devem ser apresentados pelos interessados até à data de liquidação das competentes taxas e dirigido ao presidente da Câmara que os submeterá à apreciação da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento contendo tal pedido deve ser devidamente fundamentado, indicando-se as razões determinantes para a sua classificação de interesse municipal.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 25/11/2004