- 1 -A mudança de uso, antes de decorridos cinco anos sobre a data da licença de utilização, implicará a restituição à Câmara dos incentivos concedidos.
- 2 -Este condicionalismo deverá constar expressamente da licença de construção.
Artigo 6.º — Condicionalismos
Vigente desde: 25/11/2004