- 1 -O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de um subsídio sob as seguintes formas, cumulativamente:
- a)Cheque-prenda: beneficio atribuído pelo Município de Moimenta da Beira a todos os beneficiários, que preencham os requisitos do presente regulamento, no valor de 1500,00 (euro);
- b)Voucher: beneficio atribuído pelo Município a todos os beneficiários, no valor de 2500,00 (euro), que se concretiza no reembolso de despesas elegíveis.
- 2 -No caso de menor adotado, o apoio é efetuado nos termos do número anterior, tendo como referência não a idade da criança, mas os meses decorridos desde a adoção.
Artigo 10.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 06/05/2022