- 1 -No incentivo à natalidade e adoção, são elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Moimenta da Beira em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -A atribuição do valor do voucher será repartida ao longo de um período de 2 semestres, após a atribuição do respetivo benefício social, e ocorrerá mediante de apresentação dos comprovativos da despesa, da seguinte forma:
- a)Será atribuído em cada semestre o valor correspondente aos comprovativos de despesas (faturas) realizadas nesse período, até ao montante máximo mensal de 1.250,00(euro);
- b)A entrega dos comprovativos de despesa pode ser efetuada a qualquer momento logo após o término desse período e no máximo até 30 dias após o final dos 12 meses pelo qual o vale é concedido, sendo que, em qualquer caso, apenas poderão ser reembolsadas relativamente a cada semestre as despesas efetivamente suportadas nesse intervalo temporal, não podendo as despesas de um determinado semestre transitar para outro;
- c)O titular do comprovativo de despesa deverá ser a própria criança beneficiária.
Artigo 11.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 06/05/2022