- 1 -O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de benefícios sociais que se traduzem num cheque prenda e um voucher com a duração de um ano, que será repartido em dois semestres.
- 2 -O incentivo à natalidade e adoção concretiza-se sob a forma de um pagamento direto no valor de 1500,00 (euro) a cada nascimento ou adoção de cada criança no concelho e reembolso de despesas efetuadas na área do Concelho de Moimenta da Beira, no valor de 2500,00 (euro), com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade e adoção
Vigente desde: 06/05/2022