- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Moimenta da Beira, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 06/05/2022