São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do município de Moimenta da Beira;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de Moimenta da Beira, no mínimo há 3 (tês) anos, contado na data do nascimento da criança, e que estejam recenseados/as no município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;
- d)No caso do/da requerente beneficiar ou poder vir a beneficiar de subsidio com o mesmo objeto, de outra entidade, a câmara reserva-se no direito de não lhe atribuir o referido subsídio, ou apenas atribuir o diferencial no caso de o valor ser inferior;
- e)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município;
- f)O apoio apenas será concedido até ao terceiro filho.
- g)O responsável legal compromete-se a manter-se recenseado no município de Moimenta da Beira, pelo período de 10 anos consecutivos, caso contrário, deverá ressarcir o município do apoio concedido.