O incentivo à natalidade e adoção é requerido e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário devidamente preenchido, que consta do anexo ao presente regulamento;
- b)Cópia da certidão de nascimento da criança ou certidão da decisão que decretou a adoção;
- c)Cópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- d)Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- e)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;
- f)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- g)Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento;
- h)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
- i)Outros documentos, considerados necessários à análise da candidatura, designadamente declaração sobe compromisso de honra de que não beneficiou ou irá beneficiar de subsídio com o mesmo objeto no período de três anos.