O incentivo à natalidade e adoção é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 250 dias após a entrada em vigor do mesmo.
O incentivo à natalidade e adoção é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 250 dias após a entrada em vigor do mesmo.