- 1 -Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas a outras entidades, a gestão, exploração e manutenção das infraestruturas referidas no ponto 1 do artigo 1.º do presente Regulamento, está atribuída à Câmara Municipal de Setúbal através da emissão de TUPEM pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos termos da Lei n.º 17/2014 de 10 de abril.
- 2 -A Câmara Municipal de Setúbal pode transmitir ou contratualizar a totalidade ou parte da gestão, exploração e manutenção dos equipamentos referidos no ponto 1 do Artigo 1.º, nos termos previstos na legislação aplicável, nomeadamente a Lei n.º 17/2014 de 10 de abril e Decreto-Lei n.º 38/2015 de 12 de março.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, “Entidade Gestora” é a Câmara Municipal de Setúbal, ou a entidade à qual seja atribuída a gestão, exploração e manutenção dos equipamentos referidos no ponto 1 do artigo 1.º, nos termos do número anterior.
Artigo 2.º — Gestão e exploração
Vigente desde: 30/04/2024