- 1 -O espaço de amarração do Portinho da Arrábida está circunscrito à área regulamentada pelo POPNA, nos termos do ponto i) da alínea e) do artigo 48.º daquele regulamento.
- 2 -O espaço de amarração de Galapos está delimitado à zona referida pelo POPNA, nos termos do ponto ii) da alínea e) do artigo 48.º daquele regulamento, sendo definida pela Câmara Municipal de Setúbal em conjunto com as entidades competentes, nomeadamente, a entidade legalmente responsável pela gestão do Parque Natural da Arrábida e a Capitania do Porto de Setúbal.
- 3 -Os espaços de amarração a que se refere o número anterior, são delimitados pelos polígonos constituídos pelas coordenadas constantes do Anexo I e que constam nos respetivos TUPEM.
- 4 -Os utilizadores dos pontos de amarração ficam vinculados às normas do presente Regulamento durante o período de sua utilização, designadamente às responsabilidades e obrigações constantes dos artigos 8.º e 12.º
- 5 -Incumbe à Entidade Gestora, proceder à montagem das mesmas e diligenciar junto da Capitania do Porto de Setúbal a realização das vistorias de segurança e manutenção à totalidade aos sistemas de amarração referidos no presente artigo.
Artigo 3.º — Pontos de amarração
Vigente desde: 30/04/2024