Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou outros actos seja efectuado fora dos prazos fixados nos respectivos regulamentos municipais, ou sempre que qualquer acto seja praticado sem licença, as taxas devidas sofrerão um agravamento de 50%, salvo se tal facto estiver expresso em regulamento municipal específico, não havendo lugar ao pagamento de multa ou coima, salvo se a transgressão tiver sido autuada ou objecto de processo de contra-ordenação, não podendo o infractor, em caso algum, sofrer dupla penalização.