Tendo em consideração que:
- a)Os prédios inseridos nas zonas industriais definidos no Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel não pertencem ao domínio municipal;
- b)As zonas referidas na alínea a) do presente artigo não se encontram ainda devidamente infra-estruturadas;
- c)Existe a necessidade de promover a deslocação de indústrias e outros serviços já existentes e implementadas nos perímetros/núcleos urbanos de São Brás de Alportel para as zonas industriais definidas no Plano Director Municipal;
- d)Existe a necessidade de promover a implementação de novas indústrias no município, como factor de criação de novos postos de trabalho, propiciando assim o desenvolvimento sócio-económico da população de São Brás de Alportel,
as taxas relativas ao licenciamento de empresas e indústrias nas zonas industriais definidas no Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel são reduzidas em 75%.