- 1 -Após a prestação de um serviço requerido serão os interessados notificados da respectiva liquidação, com indicação de que deverão proceder ao levantamento das guias de receita num prazo máximo de 20 dias a contar da data da notificação, se outro não for indicado em deliberação municipal ou regulamento municipal específico.
- 2 -Decorrido o prazo referido no número anterior, sem que o pagamento se tenha verificado, serão os documentos de cobrança debitados ao tesoureiro municipal, para efeitos de cobrança virtual, acrescidos de juros de mora.
- 3 -Decorridos 20 dias, sem que se mostrem pagos os documentos debitados, o tesoureiro municipal extrairá certidão para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 24.º — Documentos não reclamados
Vigente desde: 25/11/2004