- 1 -Da liquidação será notificado o interessado, no prazo de 10 dias, para proceder ao respectivo pagamento, reclamar ou interpor recurso.
- 2 -O prazo de pagamento será de 20 dias a contar da data da notificação, se outro não for nela estabelecido.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 25/11/2004