- 1 -Sempre que o interessado na emissão de certidão ou em qualquer documento não indique o ano da emissão do original, ser-lhe-ão liquidadas buscas por cada ano de pesquisa, excluindo o ano da apresentação da petição ou aquele que é indicado pelo requerente.
- 2 -O limite máximo de buscas será de 20 anos.
- 3 -Não se aplicará o disposto nos números anteriores sempre que os serviços estejam dotados de meios automáticos de pesquisa que permitam a rápida detecção dos elementos a certificar ou do documento solicitado.
Artigo 9.º — Buscas
Vigente desde: 25/11/2004