Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.os 2 e 3, e 58.º, n.os 4 e 5, do RJUE, a concessão das prorrogações legalmente admitidas está sujeita ao pagamento dos adicionais constantes do quadro VIII da tabela anexa.
Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.os 2 e 3, e 58.º, n.os 4 e 5, do RJUE, a concessão das prorrogações legalmente admitidas está sujeita ao pagamento dos adicionais constantes do quadro VIII da tabela anexa.