- 1 -A inscrição de técnicos far-se-á mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Original ou cópia do documento comprovativo da habilitação profissional emitido pela entidade competente;
- b)Cópia do bilhete de identidade;
- c)Cópia de identificação fiscal.
- 2 -O presidente da Câmara pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição no prazo de 20 dias após a entrada do requerimento nos serviços, terminado o qual, se não houver nada em contrário, se considera deferido.
- 3 -Sendo o pedido aceite, o técnico deverá, no prazo de 20 dias, proceder ao pagamento das taxas constantes do quadro XVI da tabela anexa.
Artigo 7.º — Processamento
Vigente desde: 25/11/2004