- 1 -Nos serviços municipais haverá um registo das inscrições dos técnicos, onde constarão os respectivos elementos de identificação, o qual estará disponível para consulta, podendo ainda ser requerida cópia.
- 2 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifiquem alterações quanto aos restantes elementos indicados à data da inscrição, deverá o facto ser participado, por escrito, à Câmara.
Artigo 8.º — Registo
Vigente desde: 25/11/2004